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Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990) determina que o termo adolescente inclua pessoas entre doze e dezoito anos de idade e excepcionalmente pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

        Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Porém, o Projeto Jovem está limitando a idade de inclusão no programa de 14 à 18 anos, no intuito do que a disparidade do desenvolvimento emocional, físico e cultural de uma criança de 12 anos e uma de 21 anos é tão grande que uma terapia centrado no grupo seria difícil.

Para acessar o Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990), clicar aqui.